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Guilherme Natali
Joinville (SC)
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Guilherme Natali
Comentário ·
há 6 anos
Medida provisória 946/20 extingue o fundo PIS-Pasep e permite saque de FGTS
Alexandre da Mota e Sa Filho
·
há 6 anos
Fiquei na dúvida. Não é inconstitucional extinguir um programa definido por artigo na Constituição Federal? E ainda, os saques que eram feitos pelo
PIS
serão feitos pelo FGTS nos proximos anos, ou somente o saldo de 2019-2020?
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Guilherme Natali
Comentário ·
há 8 anos
Intervenção militar: Há amparo constitucional?
Gilberto João Caregnato
·
há 11 anos
Amigo, entenda que o que você entende como exército, vai somente atender as ordens de sua autoridade suprema, o Presidente. Se em qualquer outra hipótese os militares se voltarem contra o Estado e/ou os três poderes, eles deixam de ser "exército" e passam a ser apenas um grupo militar armado penalizado por diversos dispositivos legais, dentre eles, o mais importante: Art 5º, inciso XLIV: Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Não esqueça também que, intervenção militar inconstitucional sendo crime, é crime também incita-la. Tome cuidado!
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Guilherme Natali
Comentário ·
há 8 anos
Intervenção Militar Já?!?
Cláudio Barbosa
·
há 8 anos
Cláudio, muitos "intervencionistas", defensores de uma intervenção militar constitucional, usam como fundamento o artigo
1º
parágrafo único
que diz que o poder emana do povo que o exerce pelo voto ou DIRETAMENTE, nos termos da
Constituição
. Esses termos, se não estou enganado, estao previstos no artigo 14, incisos I, II e III.
Como você enxerga essa questão acima? O povo pode ser amparado pela
constituição
para exigir uma ação por parte do exército?
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Alexandre da Mota e Sa Filho
Comentário ·
há 6 anos
Medida provisória 946/20 extingue o fundo PIS-Pasep e permite saque de FGTS
Alexandre da Mota e Sa Filho
·
há 6 anos
Guilherme, acho sua dúvida sobre a constitucionalidade muito boa. Mas veja, o que cria o PIS é uma Lei complementar, a 7 de 1970, a qual apenas foi recepcionada pelo art 239 da CF. A CF apenas destina o recurso, acho que a defesa do governo deve ir nesse sentido, de que não seria inconstitucional pois o que cria o benefício é uma Lei infraconstitucional. Mas, confesso que é uma matéria a se pensar melhor. Quanto aos pagamentos me parece que serão sacados através da conta vinculada de FGTS no período de duração da MP, 120 dias, salvo se o congresso votar e a MP virar lei.
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Joao Flávio
Comentário ·
há 8 anos
Intervenção militar: Há amparo constitucional?
Gilberto João Caregnato
·
há 11 anos
O senhor Pontokongelados só se esqueceu que após o "diretamente" está escrito "nos termos desta Constituição".
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Cláudio Barbosa
Comentário ·
há 8 anos
Intervenção Militar Já?!?
Cláudio Barbosa
·
há 8 anos
Concordo plenamente que o poder emana do povo e é por isso temos eleições a cada dois anos para que coloquemos representantes através do voto DIRETO e secreto, que na teoria deveriam lutar pelas nossas necessidades enquanto cidadãos.
Quanto ao Intervenção Federal Constitucional, só é possível nos mesmos termos da Intervenção Federal decretada pelo Presidente Temer no Rio de Janeiro, não há a mínima possibilidade jurídica de as Forças Armadas agirem de forma autônoma para intervir em qualquer esfera ou para a tomada do poder.
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